Sistema HACCP
O Sistema de Segurança Alimentar
O sistema de Segurança Alimentar foi tornado obrigatório por legislação Nacional e Comunitária.
A 18 de Março de 1998, foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/98, no seu artigo 2.º que se transcreve: “ A preparação, transformação, fabrico, armazenagem, transporte, distribuição, manuseamento e venda ou colocação à disposição do público consumidor de géneros alimentícios devem realizar-se em condições de higiene, de acordo com o Regulamento de Higiene dos Géneros Alimentícios, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante”.
O Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro e Regulamentos (CE) nºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Concelho de 29 de Abril, vieram alterar o sistema de Autocontrolo para o actual sistema de HACCP (Análise de Perigos e de Pontos Críticos de Controlo), situação que passou também a ser regulamentada pela Legislação Portuguesa, através do Decreto-Lei n.º 113/2006, de l2 de Junho, que estabelece sanções para o não cumprimento das regras estabelecidas pelos diversas Normas (CE) e Nacionais, que em casos graves de risco para a saúde dos consumidores, podem levar ao encerramento dos estabelecimentos.
O Regulamento (CE) n.º 852/2004, no seu artigo 5.º estabelece os seguintes princípios:
a) Identificação de quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis;
b) Identificação de pontos críticos de controlo na fase ou fases em que o controlo é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para o reduzir para níveis aceitáveis;
c) Estabelecimento de limites críticos em pontos críticos de controlo, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade com vista à prevenção, eliminação ou redução dos riscos identificados;
d) Estabelecimento e aplicação de processos eficazes de vigilância em pontos críticos de controlo;
e) Estabelecimento de medidas correctivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico de controlo não se encontra sob controlo;
f) Estabelecimento de processos, a efectuar regularmente, para verificar que as medidas referidas na alínea a) a e) funcionam eficazmente; e
g) Elaboração de documentos e registos adequados à natureza e dimensão das empresas, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas nas alínea a) a f).
Vantagens propostas com os nossos Serviços para a Implementação do Sistema HACCP
a) Salvaguardar a saúde dos consumidores;
b) Garantir a confiança nos produtos;
c) Cumprir a legislação;
d) Boas práticas de manuseamento e de higienização;
e) Melhorar o funcionamento interno;
f) Formação;
g) Satisfazer as exigências do mercado;
h) Credibilizar a empresa e o seu serviço;
i) Fidelização do cliente.
Aplicar os procedimentos Previstos nos Regulamentos
Actualmente, a implementação do sistema HACCP, pode ser feito pelo agente económico ou seus colaboradores desde que tenham conhecimentos para pôr em prática um conjunto de procedimentos para garantir a segurança alimentar, situação que têm de provar perante as Autoridades com a elaboração de documentos e registos adequados à natureza e dimensão das empresas, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas nas alínea a) a f), do Regulamento (CE) n.º 852/2004, no seu artigo 5.º.
Uma grande parte dos agentes económicos preferem contratar os serviços de auditores externos que os orientam na implementação do HACCP, embora implique custos, que acabam por ser recuperados, ficando desta forma com maior disponibilidade para tratarem de orientar a actividade económica que exercem.
Pelo facto de ter celebrado com outrem contrato para a implementação e acompanhamento do sistema HACCP, não fica isento de eventuais sanções pelas autoridades se os procedimentos não estiverem a ser cumpridos. O agente económico deve ter o cuidado de se informar sobre a idoneidade da empresa prestadora desse serviço, não podendo esquecer que no presente e enquanto não forem criadas regras que disciplinem a actividade dessas empresas, toda a responsabilidade pela incorrecta implementação do sistema HACCP, recai sobre o agente económico (cliente).
A SPHA dispõe de um quadro de técnicos devidamente credenciados, com especialização na área do HACCP, e habilitado com o CAP (Certificado de Habilitação Profissional), para dar formação. A SPHA encontra-se devidamente acreditada pela DGERT (Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho), como entidade formadora na área da Higiene e Segurança Alimentar, encontrando-se assim apta a oferecer esse serviço a todos os operadores económicos que o pretendam, salvaguardando os seus clientes que terão benefícios económicos nomeadamente, no custo/preço da formação.
Após a celebração do contrato de prestação do serviço será feita uma primeira auditoria para a avaliação dos pré – requisitos e elaborado relatório técnico onde constarão as não conformidades, legislação que prevê a forma de correcção e quando for caso disso as sanções em que poderão incorrer.
Com o nosso apoio e a colaboração do operador económico é sempre pretensão nossa concluir com sucesso o serviço contratado.
Conclusão
Sendo objectivo da SPHA dar a conhecer a sua forma de actuação no mercado de trabalho, concretamente no âmbito da implementação do sistema HACCP, encontramo-nos disponíveis através dos contactos em www.spha.com.pt.
Contacte-nos, exponha as suas necessidades e em conjunto construiremos as soluções mais ajustadas.