CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (RECICLAGEM) | CARGA HORÁRIA |
Higiene das Carnes e seus Produtos
Perigos e medidas preventivas para o seu controlo. Microbiologia da Higiene Alimentar Microrganismos que podem provocar alterações na carne e seus produtos; Controlo desses microrganismos. Doenças de origem alimentar e a responsabilidade dos manipuladores de carnes na sua prevenção. Higiene dos Manipuladores Importância da higiene pessoal e do estado de saúde dos manipuladores na manipulação das carnes e na segurança alimentar. Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios Noções de higiene, limpeza e desinfeção. |
1,5 (uma hora e meia) |
Acondicionamento e Embalagem de Carnes e seus Produtos
Acondicionamento e embalagem de carnes e seus produtos. Embalagem do dia, pré-embalados, rotulagem, lote, validade. Rastreabilidade. |
0,5 (meia hora) |
Condições Higiénicas a observar na Venda e Distribuição de Carnes e seus Produtos
Práticas corretas de higiene durante a receção, armazenamento, preparação, transformação, exposição e transporte das carnes e seus produtos. Marcas de salubridade e marcas de identificação. Exigências de temperatura. Encaminhamento de subprodutos de origem animal. Eliminação de resíduos. |
1 (uma hora) |
Segurança Alimentar/ Sistema baseado nos Princípios HACCP
Responsabilidade do operador e autocontrolo do estabelecimento. Sistema baseado nos princípios HACCP, plano de pré-requisitos, guia de boas práticas de higiene. Controlo de pragas. Rastreabilidade. Documentação e registos. |
1 (uma hora) |
Legislação
Licenciamento dos Estabelecimentos Retalhistas Decreto-Lei n.º 259/2007 e Decreto-Lei n.º 370/1999. Decreto-Lei n.º 147/2006 alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008. Decreto-Lei n.º 323-F/2000. Regulamento (CE) n.º 852/2004. Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril. Regulamento (CE) n.º 2073/2005. Regulamento (CE) n.º 1069/2009. Entre outros diplomas. |
A contemplar em cada módulo |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 4 (quatro horas) |
Em cumprimento do artigo 26º do Decreto-Lei nº 147/2006 republicado pelo Decreto-Lei nº 207/2008, onde se determina de igual modo que “em complemento do curso de formação e higiene em segurança alimentar, os manipuladores de carnes e seus produtos devem, de três em três anos, frequentar um curso de atualização
Esta formação só se realiza mediante um número mínimo de 8 (oito) inscrições.
Estas ações de formação, serão ministradas a 2ª feira.
Para os agentes económicos que disponham de instalações adequadas, e reúnam o mínimo de 8 (oito) inscrições, podem beneficiar da deslocação do nosso formador.
Preços: | |
Cliente SPHA: | 25€ |
Não Cliente SPHA: | 35€ |
Formação Obrigatória por Lei
Os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua atividade nos sectores de distribuição, manipulação e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar, nos termos do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. (n.º1, art.º 26.º DL 207/2008).
Contra Ordenações
Constitui contraordenação punível com coima, cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3740 ou € 44 891, consoante o agente da infração seja pessoa singular ou coletiva: (Art.º 3.º DL 147/2006).